NOTA DE REPÚDIO

SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ARARUNA-PB E REGIÃO DO CURIMATAÚ ORIENTAL (SINSERMA)

O Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas Municipais de Araruna e Região do Curimataú Oriental (SINSERMA), qualificado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o registro nº 46224.002692/2017-53, vem a público manifestar seu total repúdio à perseguição política incansável praticada pelo Prefeito Constitucional em desfavor da servidora pública municipal Givailda da Luz Silva.

O ato de perseguição ocorreu quando foram deduzidas do contracheque da servidora, nos meses de outubro e novembro de 2024, faltas laborativas, mesmo após a protocolização, de forma prévia e em tempo hábil, de requerimento solicitando autorização para sua ausência. Essa ausência foi justificada pela participação em atividades sindicais, considerando que a servidora ocupa o cargo de Vice-Presidente Sindical e estava desempenhando atividades de interesse dos servidores públicos municipais de Araruna. O evento em questão, de relevância internacional, foi realizado no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do G20.

Importante destacar que, antes do evento, a gestor escolar (diretor) foi devidamente consultado sobre a possibilidade de substituição da servidora por outro docente nos dias em que se ausentaria. Foi informado, de forma clara, que não haveria objeções, considerando que:

1. A professora e sindicalista poderia, se necessário, repor as aulas posteriormente;

2. Os alunos seriam assistidos por outra docente vinculada ao Programa Mais Educação;

3. Não haveria prejuízos remuneratórios à servidora.


É inconcebível que a servidora continue sendo alvo de perseguição política sistemática, que se iniciou em 2017 e persiste até os dias atuais, por meio de atos arbitrários, abusivos e ilegais que afrontam a Constituição Federal. Vale ressaltar que a atuação sindical é um direito assegurado pela Carta Magna e, como tal, deve ser respeitado.

Diante disso, o SINSERMA exige que o Prefeito Constitucional do Município de Araruna regularize imediatamente os registros de faltas aplicados à servidora Givailda da Luz Silva, efetuando também o devido ressarcimento dos valores descontados de forma indevida.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos dos servidores municipais e reiteramos que não mediremos esforços para corrigir e prevenir situações como esta no futuro.

Araruna, 03 de dezembro de 2024.

SINSERMA - Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicas Municipais de Araruna.



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