STF: Placar da “revisão da vida toda” para cálculo de aposentadoria está em 3 a 1


 

Está em 3 votos a favor e 1 contra, o placar do julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para o cálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros estão decidindo se os trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Essa revisão  permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

Se a votação for favorável, os valores das aposentadorias podem subir.

O único voto contrário até agora foi do ministro Kassio Nunes Marques, indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL).

De acordo com o ministro, “a pretensão de se projetar o período contributivo para além de julho de 1994”, violaria "o princípio da razoabilidade”. Para reforçar a fundamentação do seu voto, o ministro citou o impacto econômico que a revisão procvocaria ao INSSm afirmando que poderia “afetar a sua sustentabilidade econômica a médio prazo”.

Confira como foram os outros votos a favor dos aposentados

O primeiro a votar foi o relator, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, deve prevaler a regra mais favorável aos segurados, ou seja, devem ser feito novos cálculos de aposentadorias.

No dia 5 de junho, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator e no domingo (6), a ministra Cármen Lúcia também acompanmhou o relator. 

Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para votar ou pedir vistas e suspender o julgamento.

O que é revisão da vida toda

A revisão da vida toda permite que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, tenham direito de incluir essas contribuições no cálculo final da aposentadoria.

Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a matéria está sendo submetida ao Supremo, após apresentação de parecer favorável, no início de maio, por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).

Faça antes as contas

A advogada Glaucia Alves Costa, do escritório LBS reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época. Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.

“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma Glaucia, especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.

Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.

“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha Glaucia.

 Fonte: Cut Brasil

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