COMUNICADO: Ofício n. 33/2021/MPF/PRM/GUA/GAB-JRL

 
Conseguimos junto ao Ministério Público Federal a desobrigação dos agentes comunitários de saúde e endemias em bater o ponto 4 vezes ao dia.
 
A Secretária de Saúde já fora notificada.






Postagem Anterior Próxima Postagem